Transformamos a experiência jurídica em uma jornada de confiança e excelência.
Análise profunda, integridade e empatia em todas as demandas.
Resolução de questões jurídicas e impacto positivo na vida de quem nos procura.
Questões trabalhistas envolvendo empregados e empregadores, tanto na defesa quanto na acusação.
Atuação voltada tanto para evitar litígios (consultoria preventiva), quanto para defender clientes em processos já instaurados (contenciosa).
Monique Lopes é advogada com mais de 12 anos de experiência na área cível. Graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduada em Direito Empresarial, construiu sua carreira atuando principalmente no Direito do Consumidor, adquirindo conhecimento técnico e sensibilidade para lidar com conflitos entre consumidores e empresas.
Em 2019, vivenciou pessoalmente um caso de imóvel adquirido na planta que não foi construído, o que a levou a aprofundar sua atuação na rescisão de contratos de imóveis na planta. Desde então, presta suporte jurídico a compradores que enfrentam situações semelhantes.
Em 2024, passou a se dedicar também ao Direito das Sucessões, área em que atua com atenção às questões patrimoniais e familiares, oferecendo orientação jurídica adequada para diferentes demandas dessa especialidade.
OAB/SP: 340.601
Contato: 11. 97540-1440
Fundado há 5 anos, o escritório nasceu com o propósito de oferecer atendimento jurídico personalizado, ético e estratégico, sempre com foco na excelência técnica e na valorização das relações humanas.
Com uma cultura empresarial pautada na transparência, empatia e comprometimento, acreditamos que cada cliente merece mais do que uma solução jurídica: merece atenção, clareza e confiança. Por isso, investimos em uma atuação próxima, acessível e orientada por resultados.
Depende. Caso o imóvel esteja com atraso na entrega da obra, a resposta é sim. Porém, caso a desistência da compra do imóvel se dê por vontade do comprador à rescisão serão aplicadas os termos previsto em contrato, dentre eles a multa.
Fique atento, pois passado o prazo 180 dias da data prevista para entrega o vendedor já esta em mora. Nestes casos você possui direito a devolução integral dos valores pagos, incluindo taxa de corretagem, mais a multa contratual, aluguel pelo período de atraso e indenização por danos morais.
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do óbito do falecido. Em São Paulo, por exemplo, a multa pelo atraso é de 10% sobre o valor do imposto de ITCMD se o processo for aberto entre 60 e 180 dias após o falecimento, e de 20% se o atraso for superior a 180 dias.
A resposta é sim. Ele que mora exclusivamente no imóvel deverá ser formalmente para que se inicie o dever de pagamento e cobrança.
A resposta é sim. Pois o testamento serve para regular a forma como os bens serão destinados após a morte da pessoa que deixou testamento, por meio do inventário.
Sim! O herdeiro pode pleitear a usucapião caso resida por prazo de 10 a 15 anos no imóvel de forma exclusiva e ininterruptamente, como se seu fosse, sem qualquer oposição dos demais.